Efetuamos instalação de banco capacitores
O banco de capacitores é um equipamento utilizado para corrigir o baixo fator de potência, o correto dimensionamento dos bancos de capacitores, incluindo sua potência e forma de acionamento visa eliminar as multas decorrentes de reativos excedentes, cobradas nas faturas de energia elétrica.
EXISTEM TRÊS TIPOS DE BANCOS CAPACITORES:
BANCOS DE CAPACITORES PROGRAMÁVEIS
São ideais para pequenos e médios centros de carga com curva de demanda de perfil estável, totalmente adequadas à legislação atual, atuam na ligação dos sistemas no horário indutivo e desligando-o no período capacitivo, a ligação é protegida contra acionamentos intermitentes, que reproduzem os efeitos do repique da bobina do contator, através de um relé de tempo.
BANCOS DE CAPACITORES AUTOMÁTICOS
O Banco de capacitores automático realiza uma compensação automática por meio de sinais de tensão e corrente ligando e desligando módulos capacitivos de acordo com a necessidade, a utilização de controladores automáticos de 6 e 12 estágios de última geração, com parametrização simples e baixíssima taxa de retrabalho é seu principal atrativo.
BANCOS DE CAPACITORES FIXOS
A utilização de bancos fixos deve ocorrer com cautela de forma a não provocar um baixo fator de potência no período capacitivo, os módulos fixos devem conter no mínimo sistema de proteção, é indicada a utilização de manobra por meio de contatores adequados a esse tipo de carga, neste sistema os capacitores permanecem ligados até que um estimulo externo ocorra.
A CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA OU COMPENSAÇÃO REATIVA É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL SOB PENA DE COBRANÇA DE MULTAS A TÍTULO DE EXCEDENTES REATIVOS:
Legislação
No Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL estabelece que o fator de potência nas unidades consumidoras deve ser superior a 0,92 capacitivo durante 6 horas da madrugada e 0,92 indutivo durante as outras 18 horas do dia. Esse limite é determinado pelo Artigo nº 95 da Resolução ANEEL nº414 de 09 de setembro de 2010, e quem descumpre está sujeito a uma espécie de multa que leva em conta o fator de potência medido e a energia consumida ao longo de um mês. A mesma resolução estabelece que a exigência de medição do fator de potência pelas concessionárias é obrigatória para unidades consumidoras de alta tensão (supridas com mais de 1000 V) e facultativa para unidades consumidoras de baixa tensão (abaixo de 1000 V, como residências em geral). A cobrança em baixa tensão, na prática, raramente ocorre, pois o fator de potência deste tipo de unidade consumidora geralmente está acima de 0,92. Não compensa, pois demanda a instalação de medidores de energia reativa. No Brasil, ainda não existe legislação para regulamentar os limites das distorções harmônicas nas instalações elétricas.
VANTAGENS DA EMPRESA QUE CORRIGE O FATOR DE POTÊNCIA:
- Redução significativa do custo de energia elétrica;
- Aumento da eficiência energética da empresa;
- Melhoria da tensão;
- Aumento da capacidade dos equipamentos de manobra;
- Aumento da vida útil das instalações e equipamentos;
- Redução do efeito Joule;
- Redução da corrente reativa na rede elétrica.